Torneio de Vôlei de Quadra no Max Min Clube
Estado de montanhas e pedras, Minas Gerais acabou se transformando em reduto do voleibol, tanto que conquistou inúmeros títulos nacionais e internacionais, antes mesmo da febre que contagiou o País na década de 80.
Entretanto, mesmo sem litoral, o Estado passou também a se destacar no vôlei de areia e, principalmente no Max-Min, a história não é diferente e não é febre.
O vôlei de quadra, o vôlei de areia são encarados com seriedade e visão, afinal trata-se de um dos esportes que mais provocam a integração de homens e mulheres de todas as gerações.
REGIMENTO INTERNO
Art. 47 – O uso das quadras de voleibol pelo associado ocorrerá nos mesmos horários de funcionamento do Clube, devendo, entretanto, serem respeitados os horários previstos para as peladas das categorias masculino, feminino e infantil, as quais terão preferência na utilização das quadras.
Art. 48 – O complexo de quadras do voleibol constitui-se de 01 (uma) quadra coberta, 02 (duas) quadras abertas, ficando a utilização para peladas assim definidas:
I – Terça-feira:
a) categoria infantil misto: quadra coberta a partir das 19h.
I – Quarta-feira:
a) categoria feminina: quadra coberta a partir das 19h.
b) categoria masculina: quadra aberta a partir das 19h.
II – Quinta-feira:
a) categoria infantil misto: quadra coberta a partir das 19h.
II – Sábado:
a) categoria masculina: quadra coberta a partir das 16h.
b) categoria feminina: quadra aberta a partir das 16h.
III – Domingo:
a) categoria feminina: quadra coberta a partir das 08h.
b) categoria masculina: quadra aberta a partir das 09h.
Parágrafo único: O uso da quadra de volei de praia será regulamentado pelas regras próprias de utilização do complexo de areia definidas neste regimento, ficando, estabelecido, que, havendo a destinação de apenas 01 (uma) quadra para a prática da modalidade, a quadra será utilizada pela categoria feminina no sábado à tarde e pela categoria masculina no domingo pela manhã. Referidos horários poderão ser alterados e deverão constar do regulamento próprio da modalidade e que constitui parte integrante do presente regimento.
Art. 49 – As partidas de voleibol ocorrerão sob a coordenação do(s) diretor(es) setorial(is), técnico terceirizado ou funcionário do clube, e deverão observar as regras oficiais da modalidade ou as definidas pela Diretoria de Voleibol em regulamento específico da modalidade e que fará parte integrante do presente regimento.